Aviso n.º 19739/2008, de 09 de Julho de 2008

Aviso n. 19739/2008

Concurso externo de ingresso para admissáo em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado para o exercício de funçóes públicas, com vista ao preenchimento de um lugar de apontador, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar.

1 - Nos termos do artigo 6., do artigo 28. e da alínea a) do n. 1 do artigo 32. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local com as necessárias adaptaçóes dadas pelo Decreto -Lei

n. 238/99 de 25 de Junho, faz -se publicado que, autorizado por meu despacho de 15 de Maio de 2008, nos uso da competência própria que me é atribuída pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no para admissáo em regime em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funçóes públicas com vista ao preenchimento de um lugar de apontador, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, do mapa de pessoal do Município do Crato aprovado em sessáo ordinária da Assembleia Municipal em 25 de Novembro de 2004, publicado no Diário da República em 6 de Janeiro de 2005, com as alteraçóes aprovadas pela Assembleia Municipal, nas sessóes realizadas em 29 de Fevereiro de 2008 e 24 de Abril de 2008, e publicadas nos Diários da República, 2.ª Série, n. 69, em 8 de Abril de 2008 e n. 88, de 7 de Maio de 2008.

2 - Foi dado cumprimento ao n. 2 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando -se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial, cujo prazo de apresentaçáo de candidaturas decorreu entre 11 e 24 de Junho de 2008, através da oferta P20083261, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas

3 - Prazo de validade: O concurso é válido por seis meses a contar da data da publicaçáo da lista de classificaçáo final

4 - Legislaçáo aplicável: A este concurso aplicam -se as disposiçóes dos Decretos - Leis n. s 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 404 -A/98 de 18 de Dezembro, 412 -A/98 de 30 de Dezembro, 353 -A/89 de 16 de Outubro, 247/87 de 17 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho: O vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escaláo 1, índice 146, a que corresponde o vencimento de 487,07 euros, nos termos do anexo II do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, sendo...

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