Aviso n.º 19184/2008, de 01 de Julho de 2008
Aviso n. 19184/2008
Aviso de abertura de concurso externo de ingresso
1 - Teresa Paula de Sousa Coelho Presidente da Junta de Freguesia de Caparica, de acordo com a deliberaçáo tomada em reuniáo da Junta de 17 de Março e nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para admissáo a 1 lugar de Auxiliar Administrativo.
2 - Legislaçáo aplicável - O presente concurso rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local
28962 pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, e 353 -A/89, de 16 de Outubro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
4 - Prazo de validade - Para todas as referências os concursos sáo válidos para o preenchimento das vagas atrás referidas, caducando com o seu provimento.
5 - Remuneraçáo base: Escaláo 1, índice 128 (€ 427,02);
6 - Local de trabalho - O local de trabalho é na Freguesia da Caparica;
7 - Conteúdo funcional: o constante no despacho n. 4/88, de 6/4/89
8 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.
9 - Em cumprimento do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, será observada a quota de emprego.
9.1 - Para efeitos de admissáo a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo e expressáo.
10 - Requisitos de admissáo - Nos termos do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas neste aviso dentro do prazo para entrega de candidaturas:
10.1 - Requisitos gerais:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convençáo internacional;
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Ter idade náo inferior a 18 anos;
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Possuir habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se...
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