Aviso n.º 19080/2008, de 01 de Julho de 2008

Aviso n. 19080/2008

Delegaçáo de competências no Vice -Chefe do Estado -Maior do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 9.° da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto -Lei n.° 61/2006, de 21 de Março, delego no Vice -chefe do Estado -Maior do Exército, tenente -general Mário de Oliveira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Despachar assuntos de gestáo corrente com o Ajudante -General do Exército, o Quartel -Mestre -General, o Comandante do Comando Operacional e o Comandante da Instruçáo e Doutrina, com excepçáo dos relativos à gestáo do orçamento, ao levantamento de Forças para operaçóes no estrangeiro e às Forças Nacionais Destacadas;

  2. Proceder à nomeaçáo de militares para a cooperaçáo técnico-militar e de oficiais para o desempenho de funçóes de comando de unidades de escaláo batalháo da componente operacional do sistema de forças;

  3. Autorizar a conduçáo de viaturas oficiais, nos termos da lei;

  4. Autorizar a apresentaçáo à Junta Médica de Recurso do Exército e homologar os respectivos pareceres;

  5. Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional do pessoal militar e civil do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisiçáo de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;

  6. Autorizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n. 1 do artigo 17.° do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 4.°, n. 5, da Lei Orgânica do Exército, bem como praticar os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99.759,58 euros;

  7. Autorizar despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n. 3 do artigo 17.° do diploma legal referido na alínea anterior;

  8. Autorizar o abono do suplemento de serviço aerotransportado, nos termos do Decreto -Lei n. 180/94, de 29 de Junho;

  9. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

    2 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo n. 4 do Despacho n. 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no 2007, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:

  10. Autorizar despesas:

    1) Com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até 1.000.000 de euros...

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