Aviso n.º 2353/2006, de 26 de Julho de 2006
Aviso n.o 2353/2006 - AP
O Prof. Joáo Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público que, após apreciaçáo pública, afixaçáo em todos os lugares de estilo e recolha de sugestóes pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 117.o e 118.o do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessáo de 27 de Junho de 2005, sob proposta da Câmara aprovada em reuniáo de câmara de 18 de Abril de 2005, o regulamento municipal de medalhas honoríficas.
6 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Joáo Manuel Rodrigues de Carvalho.
Regulamento municipal de medalhas honoríficas
Preâmbulo O presente regulamento visa institucionalizar a atribuiçáo de condecoraçóes honoríficas de âmbito municipal, indo assim de encontro às necessidades há muito sentidas pelo município, tendo em vista o público reconhecimento de todos aqueles que contribuem para o engrandecimento e dignificaçáo do concelho de Penedono.
Pretende-se, ainda, sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver valores como a solidariedade, a coragem, a fidelidade, a abnegaçáo, a participaçáo e a criatividade, entre outros náo menos importantes.
Assim, no âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e no uso da competência cometida às câmaras municipais, nos termos da alínea a) do n.o 6
do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou a Câmara Municipal o presente regulamento municipal, que foi aprovado pela Assembleia Municipal nos termos das alíneas a) do n.o 2 e b) do n.o 3 do artigo 53.o do referido diploma, após afixaçáo de editais em todos os lugares de estilo e publicaçáo no Boletim Municipal, n.o 114, para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes pelo prazo de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo.
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CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Lei habilitante e âmbito de aplicaçáo
O presente regulamento, elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, ao abrigo da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, visa instituir e disciplinar as condiçóes de atribuiçáo de medalhas honoríficas municipais.
Artigo 2.o
Instituiçáo e designaçáo das medalhas honoríficas
Constituem medalhas honoríficas a serem atribuídas pelo município de Penedono, nos termos do presente regulamento:
-
Medalha de honra do município de Penedono;
-
Medalha municipal de mérito;
-
Medalha municipal de mérito cultural e desportivo;
-
Medalha municipal de bons serviços.
Artigo 3.o
Competência na atribuiçáo
1 - A medalha de...
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