Aviso n.º 8236/2006, de 26 de Julho de 2006

Aviso n.o 8236/2006

Concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica

1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2006 do secretário-geral do Ministério da Saúde, e por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital do Visconde de Salreu de 14 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de medicina interna, da carreira médica, do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.o 825/94, de 17 de Setembro (Diário da República, 1.a série-B, n.o 216, de 17 de Agosto de 1993).

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à funçáo pública e é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos de admissáo:

3.1 - Requisitos gerais:

3.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

3.1.2 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

3.1.3 - Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou inter-dito para o exercício das funçóes a que se candidata;

3.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

3.2.1 - Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

3.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos. 4 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu ou noutras instituiçóes com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo.

4.1 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial n.o 19/90, de 2 de Agosto.

5 - Apresentaçáo das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentaçáo das candidaturas é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT