Aviso n.º 2080/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 2080/2006 - AP

A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2193/97.3PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís da Silva Godinho, filho de António Lobato Godinho e de Maria Amélia dos

  1. R. da Silva Godinho, natural de Sáo Jorge de Arroios, Lisboa, denacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11987444, com domicílio no Pátio dos Cavaleiros, Lote 8, rés-do-cháo, direito, Portela de Carnaxide, Carnaxide por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 1977, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

19 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Paula Pedroso.

Aviso n. 2081/2006 - AP

A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 5676/06.2TBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Pascoal de Sousa, filho de António Pascoal de Sousa e de Maria dos Santos, natural de Guiné-Bissau, nascido em 2 de Março de 1955, com domicílio no Bairro da Cruz Vermelha 8, 2., esquerdo, Alcoitáo, Alcabideche, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacçáo, previsto e punido pelo artigo 154., n. 1, do Código Penal, um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158. do Código Penal, praticado em Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de...

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