Aviso n.º 1688/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 1688/2006 - AP

A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 192/04.0GCACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Gabriela Bughianu, de nacionalidade romena, nascida em 7 de Julho de 1970, titular do passaporte n. 08337950, com últimas residências conhecidas em Rua Ribeiro das Lupas, 32, Cacém e Rua da Amadora F-C, Casal de Cambra, Pontinha, a qual vem acusada da prática, em autoria material, de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203., n. 1, do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2004, foi a mesma declarada contumaz, por despacho proferido em 6 de Abril de 2006, nos termos dos artigos 336. e 337., do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

16 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda Tanqueiro.

Aviso n. 1689/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Barreiro, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n. 50318/99.6TBACB, onde foi declarado contumaz por despacho datado de 4 de Fevereiro de 1994, o arguido Ilídio Ramiro Monteiro, solteiro, cesteiro, filho de Luís Monteiro e de Natividade Ramiro, nascido em 24 de Junho de 1974, natural de Caldas da Rainha, titular do bilhete e identidade n. 11761616, com domicílio conhecido Várzeas, Figueira da Foz, 3080, e actualmente a residir em Volta da Tocha 3140 Tocha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido nos artigos 22., 23., 296. e 297., todos do Código Penal, por despacho de 3 de Maio de 2006, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por caducidade, artigo 336., n. os 1 e 2, do Código de Processo...

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