Aviso n.º 8190/2006, de 21 de Julho de 2006

Aviso n.o 8190/2006

1 - Nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorizaçáo do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 4 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal do grupo de pessoal náo docente do Instituto Politécnico de Viseu em comissáo de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento, conforme o previsto no n.o 4 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Saúde de Viseu, Rua de D. Joáo Crisóstomo Gomes de Almeida, 102, 3500-843 Viseu, sem prejuízo da possibilidade da sua afectaçáo a outras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu. As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para a funçáo pública.

4 - Remuneraçáo - a correspondente à referida categoria, de acordo com o Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover compreende o exercício de funçóes de natureza executiva, enquadradas em instruçóes gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à actividade administrativa, nomeadamente nas áreas de expediente e arquivo, secretaria, processamento de texto e registo de dados.

6 - Requisitos para admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom, nos termos do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalizaçáo das candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos do Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, 3504-510...

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