Aviso n.º 1612/2006, de 20 de Julho de 2006

Aviso n.o 1612/2006 - AP

Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, em sessáo ordinária realizada no dia 29 de Abril de 2006, aprovou, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reuniáo ordinária de 23 de Fevereiro de 2006, o Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno para Implantaçáo de Instalaçóes Industriais, Comerciais e ou de Serviços na Zona Industrial de Lameiras, que a seguir se transcreve.

16 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Preâmbulo

O presente regulamento integra-se na política de desenvolvimento local que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere tem vindo a prosseguir, criando condiçóes para a fixaçáo de empresas, promovendo por via disso a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e dos seus níveis de prosperidade.

Basicamente, as grandes linhas mestras que presidiram à sua elaboraçáo, assentam nos vectores estratégicos a seguir mencionados:

  1. Criaçáo de postos de trabalho;

  2. Inovaçáo;

  3. Valorizaçáo da estrutura económica e empresarial do concelho;

  4. Impacte ambiental e condiçóes de trabalho;

  5. Qualificaçáo dos recursos humanos.

    Facilmente se compreenderá a relevância conferida à criaçáo de postos de trabalho, dado o actual quadro da economia nacional, caracterizado por índices preocupantes de desemprego. Visa-se também, por esta via, criar condiçóes que contrariem as tendências gerais de desertificaçáo populacional do interior, optimizando as vias de comunicaçáo estruturantes para o desenvolvimento do concelho de Ferreira do Zêzere.

    A par desta opçáo claramente assumida, houve a preocupaçáo de a compaginar com outros factores, anteriormente enunciados, também eles essenciais para a criaçáo de uma verdadeira dinâmica que potencie o desenvolvimento sustentado do concelho, valorizando as cumplicidades e interligaçóes com o tecido industrial já existente, gerando deste modo um significativo valor acrescentado.

    Da conjugaçáo destas várias envolventes e das sinergias daí resultantes, que ressaltam do presente regulamento, é firme intençáo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere que a Zona Industrial de Lameiras venha a constituir um importante pólo de desenvolvimento e agente activo de modernidade, catapultando este Município para uma nova centralidade à escala regional e nacional.

    Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere apresenta a seguinte proposta de regulamento, com vista à sua apreciaçáo pública nos termos do artigo 118.o do

    Código do Procedimento Administrativo e posterior análise e aprovaçáo pela Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere.

    CAPÍTULO I Venda de lotes de terreno para fins industriais Artigo 1.o

    A alienaçáo, através de venda, realiza-se por negociaçáo directa com os concorrentes sendo o preço da venda fixo, por metro quadrado, para um ou mais lotes.

    Artigo 2.o

    A cada concorrente poderáo ser alienados mais do que um lote, de acordo com a proposta...

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