Aviso n.º 8072/2006, de 17 de Julho de 2006

Aviso n.o 8072/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo das competências que me foram delegadas através do despacho n.o 22 327/2005 (2.a série), publicado no de 26 de Outubro de 2005, e do disposto no n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a facul-dade de nova subdelegaçáo, na directora de serviços de Gestáo Ambiental, Dr.a Paula Maria Teixeira Pinto, as competências para a prática dos actos que em seguida se identificam:

1 - Em toda a área sob jurisdiçáo da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN):

1.1 - Actos previstos nas alíneas a), c), d), f), g), h), i) e j) no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 69/2000, de 3 de Maio, nos procedimentos de avaliaçáo do impacte ambiental (AIA) em que a CCDRN seja a autoridade de AIA;

1.2 - Indicaçáo do representante da CCDRN na comissáo de avaliaçáo prevista no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 69/2000, na situaçáo prevista na alínea e)don.o 1 deste artigo;

1.3 - Emissáo das licenças para rejeiçáo de águas residuais, pre-vistas nos artigos 36.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, de 22 de Fevereiro, com excepçáo das licenças relativas à rejeiçáo de águas residuais domésticas;

1.4 - Emissáo de pareceres e declaraçóes relativas ao cumprimento de normas ambientais por parte de projectos candidatos a atribuiçáo de ajudas previstas em programas em aplicaçáo, nomeadamente do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO) e do Programa de Incentivos à Modernizaçáo Empresarial (PRIME);

1.5 - Actos relativos ao licenciamento ambiental, previstos no artigo 6.o, nos n.os 2 a 4 do artigo 14.o, nos n.os 3 e 4 do artigo 16.o, nos n.os 3e4do artigo 24.o e no artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 194/2000, de 21 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 130/2005, de 26 de Agosto;

1.6 - Emissáo de pareceres ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 69/2003, de 10 de Abril, no âmbito do licenciamento industrial, relativamente à área do ambiente;

1.7 - Todos os actos de administraçáo ordinária tendentes à emissáo das autorizaçóes de gestáo de resíduos, previstas nos artigos 8.o a 10.o do Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissáo daquela autorizaçáo;

1.8 - Todos os actos de administraçáo ordinária tendentes à emissáo do parecer relativo à afectaçáo dos recursos hídricos dos projectos de operaçóes de gestáo de resíduos, previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 239/97;

1.9 - Todos os actos de administraçáo ordinária tendentes à emissáo dos pareceres previstos nos artigos 21.o e 28.o e do n.o 3 do artigo 63.o do Decreto-Lei n.o 270/2001, no âmbito do regime jurídico da pesquisa e exploraçáo de massas minerais - pedreiras;

2 - Em toda a área da CCDRN, salvo nos concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Espinho; Esposende, Matosinhos, Melgaço, Monçáo, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Valença, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira e Vila Nova de Gaia:

2.1 - Emissáo das licenças previstas nos artigos 41.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, para a realizaçáo de infra-estruturas hidráulicas náo abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens, salvo quando destinadas à produçáo de energia ou quando revistam natureza amovível e sazonal;

2.2 - Emissáo das licenças previstas nos artigos 55.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, relativas a obras localizadas no leito ou margem das correntes navegáveis;

2.3 - Emissáo das licenças para apoios de praia ou equipamentos, previstas nos artigos 59.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94;

2.4 - Emissáo das licenças para estacionamento e acessos, previstas nos artigos 64.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94;

2.5 - Emissáo das licenças para culturas biogenéticas, previstas nos artigos 68.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94;

2.6 - Emissáo das licenças para marinhas, previstas nos artigos 72.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94;

2.7 - Emissáo das licenças para navegaçáo e competiçóes desportivas, previstas nos artigos 76.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, salvo as que se refiram a actividades desportivas em competiçáo ou a embarcaçóes náo motorizadas com finalidade marítimo-turísticas;

2.8 - Emissáo das licenças para flutuaçóes e estruturas flutuantes, previstas nos artigos 79.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94;

2.9 - Emissáo das licenças para sementeira, plantaçáo e corte de árvores, previstas nos artigos 82.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, no leito ou margens das correntes navegáveis;

3 - Nas áreas dos concelhos de Amarante, Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Gondomar, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Sáo Joáo da Madeira, Valongo, Vale de Cambra e Vila Nova de Gaia:

3.1 - Emissáo das licenças, previstas nos artigos 19.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, para captaçáo de águas superficiais e subterrâneas, salvo para produçáo de energia hidroeléctrica;

3.2 - Emissáo das licenças, previstas nos artigos 36.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, para a rejeiçáo de águas residuais domésticas;

4 - Nas áreas do concelhos de Amarante, Arouca, Castelo de Paiva, Gondomar, Maia, Marco de Canaveses, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Santa Maria da Feira, Sáo Joáo da Madeira, Valongo e Vale de Cambra:

4.1 - Emissáo das licenças para a realizaçáo das infra-estruturas hidráulicas, previstas nos artigos 41.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, quando revistam natureza amovível e sazonal;

4.2 - Emissáo das licenças para a limpeza e desobstruçáo de linhas de água, previstas nos artigos 45.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, quando relativas a correntes náo navegáveis;

4.3 - Emissáo das licenças previstas nos artigos 55.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, quando relativas a correntes náo navegáveis, com excepçáo das que se traduzam em obras de regularizaçáo, aquedutamento ou desvio de correntes de água;

4.4 - Emissáo das licenças para navegaçáo e competiçóes desportivas, previstas nos artigos 76.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, quando relativas actividades desportivas em competiçáo ou a embarcaçóes náo motorizadas com finalidade marítimo-turística;

4.5 - Emissáo das licenças para sementeira, plantaçáo e corte de árvores, previstas nos artigos 82.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 46/94, no leito ou margens...

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