Aviso n.º 718/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Aviso n. 718/2008

Gabriel de Lima Farinha, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciaçáo pública, nos termos dos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, aprovou, em sessáo ordinária de 11 de Dezembro de 2007, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o Aditamento ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água ao Concelho de Porto Moniz,

proposto e aprovado nas reunióes de Câmara de 11 de Outubro de 2007 e de 11 de Dezembro de 2007.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital, que será afixado nos lugares de estilo.

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha

Aditamento ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água ao Concelho de Porto Moniz

Preâmbulo

Considerando que a criaçáo de taxas está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartiçáo dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas actividades dos municípios ou resultantes da realizaçáo de investimentos municipais.

Considerando que os preços a cobrar pelos Municípios respeitantes ao abastecimento de água náo devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestaçáo desse serviço e com o fornecimento desse bem essencial que é a água nos termos do n. 1 do artigo 16. da lei das Finanças Locais.

Considerando que o Instituto da Água I. P. (INAG), Autoridade Nacional da Água que prossegue atribuiçóes do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional elaborou um estudo concluindo que os custos com o abastecimento, tratamento e distribuiçáo de água sáo de 0,90 € por m3.

Pelo exposto, a lei das Finanças Locais impóe -nos o dever de subir o preço do consumo de água para 0,9 € por m3, tendo por base os custos de manutençáo, reparaçáo, tratamento e distribuiçáo da água. No entanto, por uma questáo de justiça e igualdade social o aumento da água será gradual, tendo todavia que se aproximar do custo médio da água dos outros Municípios.

Considerando que o preço da água náo sobe desde 2002/2003 e atendendo à necessidade de apelar ao sentido cívico dos nossos...

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