Aviso N.º 36/2007 de 16 de Janeiro

CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

Aviso n.º 36/2007 de 16 de Janeiro de 2007

Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de Ribeira Grande, de 20 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de reprografia, do quadro de pessoal deste Município.

1 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o seu preenchimento.

2 - Local da prestação de trabalho - Município de Ribeira Grande.

3 - Serviço a que se destina - Sector Administrativo e Financeiro.

4 - Conteúdo funcional - O previsto no Despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5- Legislação aplicável ao concurso:

- Decretos - Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de Fevereiro.

6 - Remunerações - A determinada pelo escalão 1, índice 128 do sistema retribuitivo da função pública, a que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 412,06 €, acrescido da remuneração complementar.

7- Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter dezoito anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

    Forma e local de apresentação de candidaturas:

    8.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, que pode ser facultado pelo serviço, dirigido ao presidente da Câmara...

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