Aviso N.º 21/2005 de 11 de Janeiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Aviso n.º 21/2005 de 11 de Janeiro de 2005

De acordo com o disposto no Decreto- Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, e conforme despacho do Vice-Presidente, 27 de Dezembro de 2004, proferido ao abrigo do Despacho nº 1107/2004, publicado no Jornal Oficial, II série, nº 51 de 21 de Dezembro, faz-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior, na área de Economia, do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional nº 25/2000/A, de 12 de Setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 21/2003/A e 30/2004/A, respectivamente, de 8 de Maio e 25 de Agosto.

O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

O local de trabalho é em Ponta Delgada, nas instalações da Vice-Presidência.

O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o lugar e categoria objecto do presente concurso.

O conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado na alínea a) do nº 1 do artigo 3º do Despacho Normativo nº 53/88, de 17 de Maio.

O concurso é aberto a todos os funcionários que, para além de preencherem os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Possuam licenciatura em Economia;

Possuam a categoria de técnico superior principal;

Possuam naquela categoria, pelo menos três anos classificados de “Muito Bom”, ou cinco anos classificados de "Bom".

O método de selecção a utilizar, conforme Despacho Normativo nº 53/88, de 17 de Maio e alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 404/98, de18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Novembro, consiste na apreciação e discussão pública do currículo profissional do candidato.

Para além da apreciação e discussão pública do currículo profissional, os candidatos poderão também apresentar um trabalho nos termos em que o permite o artigo 16º do Despacho Normativo nº 53/88, de 17 de Maio.

A classificação final dos candidatos corresponderá à classificação obtida no método ou métodos (no caso de...

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