Aviso N.º 17/2004 de 20 de Janeiro

INSPECÇÃO REGIONAL DO TRABALHO

Aviso Nº 17/2004 de 20 de Janeiro

1 - Torna-se público que, por despacho do Senhor Inspector Regional do Trabalho de 30 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de segurança no trabalho especialista do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Cultura - Inspecção Regional do Trabalho, nos termos do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A de 31 de Julho e Decreto Regulamentar Regional nº 28-B/98/A, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 21/2000/A, de 4 de Setembro e pelo Decreto Regulamentar Regional nº 32/2002/A, de 29 de Novembro.

2 - O concurso é válido para a vaga enunciada, cessando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do nº III do mapa II, anexo ao Decreto Regulamentar Regional nº 28-B/98/A, de 26 de Novembro, ao técnico profissional de segurança no trabalho especialista compete genericamente, exercer, a partir de orientações superiores, funções na área da segurança no trabalho, designadamente efectuar o levantamento das condições de trabalho. Apoiar, na prática, as acções de formação, assegurando a sua continuidade junto das empresas, com vista à redução da sinistralidade laboral e bem-estar dos trabalhadores. Proceder ao tratamento de informações relevantes na área da segurança no trabalho, bem como à gestão do material audiovisual.

4 - O local de trabalho é em Ponta Delgada, sendo o vencimento o correspondente ao índice 260 escalão I estabelecido no Decreto-Lei nº 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei nº 44/99 de 11 de Junho.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Podem candidatar-se ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico profissional de segurança no trabalho principal, que reúnam os requisitos gerais e especiais para o provimento na função pública.

6.1. - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter dezoito anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e/ou profissionais legalmente...

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