Aviso n.º 708/2007, de 12 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 708/2007

Por despacho do presidente de 25 de Outubro de 2006, foi decidido, ao abrigo do disposto no n.o 8 do artigo 21.o e dos artigos 23.o e

24.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacçáo, aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, renovar, pelo período de três anos, a comissáo de serviço no cargo de director do Departamento de Obras e Urbanismo, em que se encontra nomeado o licenciado Joáo Guilherme Mota, com efeitos a 29 de Dezembro de 2006.

29 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

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CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE Aviso n.o 709/2007

Concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico estagiário

Em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na parte especial da

2.a série do dois lugares de técnico estagiário (administraçáo autárquica ou áreas afins com planos curriculares idênticos), para exercerem funçóes na Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos e no Gabinete da Qualidade Municipal.

1 - Requisitos gerais para admissáo ao concurso - os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias/profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissáo (área de recrutamento) - deter curso superior que náo confira grau de licenciatura em Administraçáo Autárquica ou áreas afins com planos curriculares idênticos, de acordo com o disposto no artigo 5.o, n.o 1, alínea c), do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administraçáo local por força e com as adaptaçóes do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo o respectivo estágio regulado pelo artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho.

3 - A apresentaçáo dos...

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