Aviso n.º 129/2007, de 04 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 129/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administraçáo do Hospital de Curry Cabral de 29 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de oito lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.o 717/95, de 5 de Julho. 2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a alteraçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicaçáo do mapa IV, anexo ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissáo:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício das funçóes a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funçóes e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - o previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado com um curso de especializaçáo em enfermagem de reabilitaçáo.

7 - O método de selecçáo a utilizar é a avaliaçáo curricular (currículo com um máximo de 30 páginas, excluindo anexos), e a classificaçáo final será atribuída de acordo com o n.o 2 do artigo 34.o e a alínea a) do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os...

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