Portaria n.º 717/95, de 05 de Julho de 1995
Portaria n.° 717/95 de 5 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.° 598/93, de 23 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria n.° 1181/93, de 12 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
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Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
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O conteúdo funcional correspondente às carreiras de técnico-adjunto de relações públicas e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral (Ver quadro no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
(b) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(c) Um destes lugares só poderá ser provido quando vagar o lugar de director de serviço.
(d) Dois destes lugares só poderão ser providos quando forem extintos dois lugares de educador de infância.
(e) 18 lugares a extinguir quando vagarem.
ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos, com: Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos; Direcção de Serviços de Gestão Financeira; Divisão de Instalações e Equipamento; Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Divisão de Serviços...
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