Aviso n.º 4891/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 4891/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 94 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62. da lei Geral Tributária (LGT), venho delegar nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças de Almada 2, relativamente aos serviços e ares a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Chefia das Secçóes:

Secçáo da Tributaçáo do Património - adjunta Rosalina Jesus Andrade Maria Correia TAT 2;

Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa - adjunta Maria Fernanda Mendes Lopes TAT 2;

Secçáo de Justiça Tributária - adjunta Maria da Conceiçáo Gouveia Dias TAT 2;

Secçáo de Cobrança - adjunto José Manuel Simóes Furtado Parreiráo TATA.

II - Atribuiçóes de Competências:

Aos chefes de finanças -adjuntos, e em relaçáo aos serviços afectos a cada secçáo, a competência para a prática de actos incluídos na sua esfera de atribuiçóes, como a seguir se discriminam, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como, a competência que lhes atribui o artigo 93. Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob sua orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

III - De carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, englobando as referidas no artigo 37. do CPPT, controlando a correcçáo das contas de emolumentos quando devidos e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao principio da confidencialidade dos dados (artigo 64. da LGT);

2 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

3 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

4 - Assinatura de mandados de notificaçáo e ou citaçáo, de notificaçóes a efectuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecçáo Tributária;

5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes ou reclamaçóes para apreciaçáo do CSF ou entidades Superiores;

6 - Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

7 - Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

8 - A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos e processos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

9 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

10 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidáo e qualidade;

13 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

14 - Controlo da eficácia dos equipamentos existentes na secçáo; 15 - Providenciar a adequada substituiçáo de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

16 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e 31. do mesmo diploma legal;

17 - Instaurar os processos administrativos de liquidaçáo de impostos quando a competência é dos Serviços de Finanças, com base nas declaraçóes dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

18 - Apreciar e informar as reclamaçóes a que se refere a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 189/96, de 31 de Outubro, no âmbito da respectiva secçáo;

19 - Acompanhar e controlar o desempenho das diversas aplicaçóes informáticas em exploraçáo na respectiva secçáo, bem como, desenca-dear as acçóes necessárias ao seu bom funcionamento e ainda, proceder ao levantamento da formaçáo necessária;

20 - Promover a actualizaçáo dos registos na base de dados de cada aplicaçáo informática, da respectiva secçáo, para que as mesmas se mostrem fidedignas;

21 - Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades.

IV - De carácter específico:

à adjunta Rosalina Jesus Andrade Maria Correia, que chefia a Secçáo da Tributaçáo do Património, competirá:

1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2 - Promover o cumprimento de todas as solicitaçóes vindas da DGPE e da Direcçáo de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificaçóes, avaliaçóes, registo na conservatória do registo pre-dial, devoluçóes, cessóes, registo no livro modelo n. 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funçóes que, por força da respectiva credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças (v. g. assinatura do auto de cessáo, de devoluçóes, escrituras, etc.);

3 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenaçáo e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboraçáo das respectivas relaçóes e mapas;

4 - Promover a requisiçáo de impressos e a sua organizaçáo permanente;

5 - Despacho, distribuiçáo e registo de cadernetas prediais;

6 - Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal...

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