Aviso n.º 4315/2008, de 20 de Fevereiro de 2008
Aviso n. 4315/2008
Nos termos do n. 1 do artigo 1 da lei n. 1/2008, de 14 de Janeiro, é aberto concurso excepcional de ingresso para preenchimento de 30 (trinta) vagas de magistrados judiciais para os tribunais administrativos e fiscais.
1 - Legislaçáo aplicável
1.1 - lei n. 1/2008, de 14 de Janeiro, lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado noas alteraçóes publicadas no anexo ao aviso n. 25.288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 235, de 9 de Dezembro de 2005, com as necessárias adaptaçóes, nos termos do n. 3 do artigo 115. da referida Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, Código de Procedimento Administrativo e lei n. 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 - Requisitos de admissáo ao concurso e júri de selecçáo
2.1 - Sáo admitidos ao concurso juízes e magistrados do Ministério Público.
2.2 - O preenchimento dos requisitos de admissáo ao concurso é verificado por um júri de selecçáo composto pelos seguintes sete membros, designados ou nomeados nos termos da alínea c) do artigo 2 da lei n. 1/2008, de 14 de Janeiro:
2.2 - 1. Juiz Conselheiro José Maria Gonçalves Pereira, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que preside e tem voto de qualidade;
2.2 - 2. Juiz Conselheiro Sebastiáo José Coutinho Póvoas, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
2.2 - 3. Procurador Geral Adjunto Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
2.2 - 4. Procurador da República José António Branco, designado pelo Centro de Estudos Judiciários;
2.2 - 5. Professora Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia, nomeada por despacho do Ministro da Justiça;
2.2 - 6. Professor Doutor Mário António Sousa Aroso de Almeida, nomeado por despacho do Ministro da Justiça;
2.2 - 7. Professor Doutor José Casalta Nabais, nomeado por despacho do Ministro da Justiça.
3 - Método de selecçáo
3.1 - O método de selecçáo dos candidatos admitidos a concurso é a avaliaçáo curricular.
3.2 - Para efeito da avaliaçáo curricular o júri indicado no ponto 2.2 divide -se em dois, mantendo -se na sua composiçáo um número ímpar de membros em cada um.
3.3 - A avaliaçáo curricular visa tomar em consideraçáo as classificaçóes de serviço atribuídas aos candidatos até à data da publicaçáo deste aviso de abertura do concurso, o currículo universitário e pós universitário, os trabalhos científicos nas áreas do direito administrativo ou tributário, a antiguidade e outros factores relevantes que respeitem
à preparaçáo específica, idoneidade e capacidade do...
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