Aviso n.º 3885/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3885/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 94° do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62 da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Oeiras 2, delega as competências próprias infra -identificadas:

I - Da chefia das Secçóes

Sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património, no Chefe de Finanças Adjunto, Luís Filipe Correia Louro;

  2. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa, no Chefe de Finanças Adjunto Luís Jorge Maria Jerónimo;

  3. Secçáo - Justiça tributária, no Chefe de Finanças Adjunto, Manuel Carlos Oliveira Mestre;

  4. Secçáo - Cobrança, no Chefe de Finanças Adjunto (em substituiçáo), Jorge Fernando Pessoa Infante, II - De carácter Geral

Nos identificados chefes de secçáo e em conformidade com as mesmas, para:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo e com excepçáo das referidas no artigo 37 do CPPT, controlando as contas de emolumentos e as isençóes dos mesmos quando mencionadas;

2 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se náo se reportar ao envio de declaraçóes ou documentos oficiais e decisóes, pareceres ou informaçóes por mim assinadas;

3 - Coordenar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

4 - Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informaçóes solicitadas;

5 - Assinar os mandados passados em meu nome e notificaçóes a efectuar por via postal;

6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes, exposiçóes, para apreciaçáo e decisáo superiores;

7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8 - Assinar os documentos de cobrança ou de operaçóes de tesouraria a emitir pela respectiva secçáo bem como promover o correspondente controlo e organizaçáo;

9 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

10 - Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos...

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