Aviso N.º 149/2006 de 14 de Fevereiro

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 149/2006 de 14 de Fevereiro de 2006

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de operário qualificado principal, da carreira de calceteiro, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante àquela categoria, é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os actuais funcionários da administração local.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho n.º 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova prática de conhecimentos, a realizar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.

6.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC), consistirá na realização de uma prova prática relacionada com o conteúdo funcional da categoria a prover.

Na qualificação final a quantificação dos parâmetros será feita numa escala de zero a vinte valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção dos Recursos Humanos.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, assinado pelo candidato com assinatura reconhecida, reconhecimento que poderá ser substituído pela apresentação do bilhete de identidade, e dele devem constar os elementos de identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência e código postal) e, ainda que, reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.

8 - É dispensada a apresentação dos restantes elementos...

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