Aviso N.º 140/2004 de 25 de Fevereiro
CENTRO DE SAÚDE DE ANGRA DO HEROÍSMO
Aviso n.º 140/2004 de 25 de Fevereiro de 2004
Na sequência da ratificação por despacho do Director Regional da Saúde de 12 de Janeiro de 2004, do acto administrativo do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que em 17 de Outubro de 2003, abriu e nomeou o júri do concurso institucional externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de assistente de clínica geral, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 58/88/A, faz-se público que o mesmo, nos termos dos artigos 15º e 23º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e regulamento dos concursos de habilitação e provimento da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, se encontra reaberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação deste aviso.
O lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal, conforme Resolução nº 77/2003, de 12 de Junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 24, de 12 de Junho de 2003.
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei nº 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 412/99, de 15 de Outubro e pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 47/98, de 30 de Janeiro.
O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e o vencimento é o constante ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei nº 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 19/99, de 27 de Janeiro.
O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18º do Decreto-Lei nº 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 412/99, de 15 de Outubro.
O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função...
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