Aviso n.º 3187/2007, de 21 de Fevereiro de 2007

Aviso n.o 3187/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional de 2.a classe, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional.

1 - Nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, por remissáo do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 15 de Janeiro de 2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho n.o 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no 3.a série, n.o 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional de 2.a classe, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - A remuneraçáo é a correspondente a um dos escalóes constantes do anexo II do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 23/2002, de 1 de Fevereiro, para a categoria de técnico profissional de 2.a classe, da carreira de técnico profissional, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente em funçóes de natureza executiva de aplicaçáo técnica.

5 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:

5.1 - Gerais - os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, que sáo:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    5.2 - Especiais - possuam adequado curso tecnológico, curso das...

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