Aviso (extrato) n.º 989/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 989/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria
de assistente graduado sénior de cirurgia plástica e reconstrutiva, da carreira médica
e especial médica.
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de con-
trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de
trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de assistente
graduado sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, da carreira médica e especial médica, no
Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 2006/2020, de 11 de fevereiro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, proferido por sua Excelência o Secretário de Estado da
Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa
Norte, E. P. E., de 16 de dezembro de 2021, Registada na Ata n.º 56/2021 se encontra aberto
procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modali-
dade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a
categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, da carreira médica
e especial médica, previsto no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar Universitário.
1 — Legislação aplicável — O presente concurso rege -se pelo Artigo 15.º do Decreto -Lei
n.º 176/2009, de 4 de agosto, artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regula-
mento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial
médica, aprovado pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio (com as alterações introduzidas pelas
Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229 -A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de ju-
nho), adiante designado Regulamento, pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do
procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado
no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim
do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, adiante designado ACT.
2 — Requisitos de admissão — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum os
médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado pelo n.º 6 do presente aviso de abertura, os
requisitos de admissão referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto,
nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
3 — Requisitos de específicos:
a) Possuir o grau de consultor da área de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado
de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;
c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código
do Trabalho.
4 — Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de
Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na

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