Aviso (extrato) n.º 9176/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Aviso (extrato) n.º 9176/2021

Sumário: Revisão do Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) - participação pública.

Revisão do Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco

Participação Pública

José Augusto Rodrigues Alves, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que em 23 de abril de 2021, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública do Órgão Executivo, Proceder à Revisão do Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco - PPZUE-W, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109-B/2000, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 192, de 21 de agosto de 2000, e sujeito a uma alteração de regime simplificado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de dezembro de 2003, revisão enquadrada na alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º e conjugada com o n.º 3 do artigo 115.º e com o n.º 3 do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação - e seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação. A revisão do Plano é sustentada no Relatório de Avaliação da Execução do PPZUE-W que se encontra em vigor e é acompanhada pelo ofício da Direção-Geral do Território, n.º S-DGT/2021/951, de 23/02/2021, relativo à homologação da cartografia vetorial 1:1.000. A área de intervenção da revisão do PPZUE-W corresponde à totalidade da área de intervenção do PPZUE-W atualmente em vigor.

Mais deliberou:

Fixar para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º o prazo de elaboração da Revisão do PPZUE-W em 2 anos e para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT o período de participação pública em 15 dias úteis;

Definir, para efeitos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT a oportunidade e os termos de referência que fundamentam a Revisão do Plano, os quais são os decorrentes da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a respetiva elaboração do plano desde o ano de 2000 no concelho, na região e ao nível nacional bem como os decorrentes da necessidade de proceder à reapreciação global das opções estratégicas em toda a área de intervenção do Plano de Pormenor e à uniformização dos procedimentos e das normas técnicas e cartográficas a utilizar no atual quadro jurídico em vigor;

Sujeitar a Revisão do PPZUE-W a Avaliação Ambiental, seguindo o disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação e atentos ao artigo 78 do RJIGT;

Aplicar ao procedimento de Revisão do Plano as normas orientadores subjacentes à figura dos contratos para planeamento previstos nos artigos 79.º a 81.º do RJIGT, através da celebração de um contrato de planeamento entre a Câmara Municipal e Sociedade Sítio do Jardim - Empreendimentos Urbanos, S. A. para proceder à revisão do PPZUE-W;

Que a presente deliberação municipal, acompanhada da minuta do contrato de planeamento, seja publicada através do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal, estabelecendo-se um período de participação prévia de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Revisão do PPZUE-W, para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Assim, durante o período definido, os interessados poderão, querendo, consultar os documentos que acompanham a presente deliberação na página da internet desta instituição em www.cm-castelobranco.pt bem como apresentar as suas observações ou contributos por escrito, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, no qual deve constar a identificação do requerente pela indicação do nome, domicílio e, se possível, a identificação civil e fiscal. O requerimento deve conter a indicação das observações ou contributos, em termos claros e precisos e deve ser remetido por correio para Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou enviado para o endereço eletrónico camara@cm-castelobranco.pt.

23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, José Augusto Rodrigues Alves.

MINUTA DE CONTRATO PARA PLANEAMENTO

REVISÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA ZUE - W (QUINTA DO BOSQUE) DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE CASTELO BRANCO

Ent...

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