Aviso (extrato) n.º 8373/2017

Data de publicação26 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Aviso (extrato) n.º 8373/2017

Considerando o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Regulamento de Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010, publica-se o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes (Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 04 de outubro de 2012, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 14015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 01 de novembro de 2013) revisto por iniciativa do Diretor e do Conselho Científico, aprovado pelo Conselho Científico, em 04 de dezembro de 2015, e pelo Conselho de Faculdade, em 11 de dezembro de 2015, tendo previamente sido ouvidas as organizações sindicais representativas e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. O Regulamento foi homologado por Despacho Reitoral de 26 de janeiro de 2017.

31 de março de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL) é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa (UNL) com identidade e missão idênticas às da UNL, dirigidas às áreas de Ciências e de Engenharia. O cumprimento da sua missão depende, no essencial, do desempenho dos seus docentes, investigadores, estudantes, funcionários e colaboradores, os quais constituem o fator mais importante para atingir e manter uma posição de prestígio e referência no panorama do ensino superior a nível nacional e internacional.

Importa portanto, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa (RAD-UNL), dispor de mecanismos que permitam aferir da qualidade das atividades dos docentes, os quais são os primeiros responsáveis pelo desempenho da Faculdade, premiando o mérito, fomentando a melhoria contínua e a equidade na repartição de tarefas e na progressão na carreira, e criando condições para a recuperação dos que tiverem desempenho inferior ao desejável.

O presente Regulamento materializa a versão revista do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 1 de novembro de 2013, a qual foi realizada por iniciativa do Diretor e do Conselho Científico, nos termos do Artigo 18.º, aprovada pelo Conselho Científico, em 4 de dezembro de 2015, e pelo Conselho de Faculdade, em 11 de dezembro de 2015, tendo previamente sido ouvidas as organizações sindicais representativas e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, a seguir designado por RAD-FCT-UNL, rege-se pelo disposto no ECDU, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no RAD-UNL, aprovado pelo Despacho n.º 684/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, e tem por objeto estabelecer as normas de avaliação do desempenho do pessoal docente da FCT-UNL.

Artigo 2.º

Princípios

A avaliação de desempenho dos docentes sustenta-se nos seguintes princípios:

a) Universalidade e Obrigatoriedade - A avaliação aplica-se a todos os docentes com caráter obrigatório;

b) Imparcialidade e objetividade - A avaliação deve ser conduzida assegurando que todos os avaliados são tratados de forma justa e imparcial;

c) Equidade - A avaliação considera as especificidades das diferentes áreas científicas, através da harmonização das suas produtividades e de reconhecimentos diferenciados;

d) Confidencialidade e Direito do Contraditório - A avaliação respeita os direitos dos intervenientes, relativos à privacidade de quaisquer informações que sejam consideradas pessoais e a capacidade de recurso sobre as respetivas apreciações de desempenho;

e) Transparência e verificabilidade - A avaliação deve preservar a transparência e verificabilidade dos processos e da informação de base usada na mesma, sem prejuízo da confidencialidade dos resultados.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os docentes da Faculdade, abrangendo docentes de carreira e pessoal docente especialmente contratado.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:

a) Vertentes - Aspetos considerados pelo RAD - UNL (Artigo 2.º) para a avaliação de desempenho dos docentes e que caracterizam as suas atividades, designadamente: Docência; Investigação Científica, Desenvolvimento e Inovação, adiante designada por "Investigação"; Tarefas Administrativas e de Gestão Académica, adiante designada por "Gestão"; Extensão Universitária, Divulgação Científica e Prestação de Serviços à comunidade, adiante designada por "Extensão";

b) Peças Curriculares - Atividades desempenhadas e documentos produzidos, na Faculdade, na UNL ou em instituições reconhecidas pelas mesmas, através de acordos, contratos ou outras formas explícitas de colaboração. As peças curriculares referem-se a atividades e documentos concluídos e em curso no período de avaliação;

c) Avaliação Quantitativa - Avaliação respeitante às quatro vertentes, obtida por aplicação da metodologia constante do Anexo deste Regulamento;

d) Avaliação Qualitativa - Eventuais ajustamentos à avaliação quantitativa, com base na apreciação de desempenho realizada pelos avaliadores e pelos Presidentes de Departamento;

e) Monitorização Anual - Avaliação Quantitativa de caráter pessoal, realizada anualmente por autoavaliação, respeitante ao desempenho no ano precedente;

f) Avaliação no triénio - Avaliação trienal (acumulada) resultante da agregação das autoavaliações anuais do triénio, depois de eventuais ajustamentos resultantes da avaliação qualitativa;

g) Promoção do talento - Qualificação excecional dos docentes que, no triénio de avaliação, mais se distinguirem em cada vertente.

CAPÍTULO II

Processo de Avaliação

Artigo 5.º

Metodologia

Para a avaliação de desempenho adotam-se as seguintes bases metodológicas:

a) Contratualização de objetivos com os docentes;

b) Harmonização de áreas científicas;

c) Autoavaliação dos docentes;

d) Avaliação quantitativa e qualitativa.

Artigo 6.º

Horizonte de Avaliação

1 - A avaliação será efetuada por triénio e em simultâneo para todos os docentes, sem prejuízo da monitorização anual de desempenho;

2 - Os docentes contratados depois do início do triénio de observação serão igualmente avaliados aquando da avaliação dos restantes docentes;

3 - Um docente que por motivo de doença, data de contratação, ou outro motivo legalmente aceitável, não tenha exercido as funções dos docentes, previstas no ECDU:

a) Durante um período superior ou igual a três meses consecutivos de um semestre letivo ou a um semestre de um ano civil poderá requerer ser dispensado de avaliação relativa ao ano civil do triénio daquele semestre, considerando-se como classificação a proporcional à obtida nos anos em que não obteve a referida dispensa, multiplicando por 3 ou por 3/2 as pontuações base das peças curriculares relativas ao período de exercício efetivo (respetivamente 1 ou 2 anos);

b) Durante pelo menos 18 meses do triénio em avaliação ou durante um período superior ou igual a três meses consecutivos de um semestre letivo de cada ano do triénio, poderá requerer ser dispensado de avaliação no triénio ou, em alternativa, requerer a sua avaliação por ponderação curricular sumária, realizada nos termos do Art.º 21.º do RAD - UNL.

Artigo 7.º

Intervenientes

Os intervenientes no processo de avaliação são os seguintes:

1 - O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA),com as competências detalhadas no Artigo 8.º;

2 - Os Avaliados, todos os docentes da FCT UNL, nos termos do Artigo 3.º;

3 - Os Avaliadores, designados nos termos do ponto 4 alínea b) e do Artigo 9.º, que analisam e validam os elementos de autoavaliação submetidos pelos avaliados através do canal definido pelo CCA. Os avaliadores podem ainda propor ao Presidente de Departamento ajustamentos daquela autoavaliação;

4 - Os Presidentes de Departamento:

a) Para cada triénio, contratualizam os objetivos dos avaliados do seu Departamento para aquele período, em alinhamento com os objetivos do Departamento e da FCT UNL;

b) Propõem ao CCA, relativamente ao Departamento a que presidem, o nome de um docente que atuará como avaliador para cada docente avaliado (sendo um outro docente avaliador proposto ao CCA pelo docente avaliado, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º);

c) Durante o processo de avaliação, garantem a boa prática do processo e promovem o consenso entre os avaliadores, sempre que exista disparidade de opiniões sobre a classificação de peças curriculares específicas, e ou dúvidas processuais;

d) Podem propor ao CCA alteração da avaliação final de cada docente, nos termos do Artigo 10.º;

5 - O Conselho Pedagógico (CP), que dá parecer sobre os resultados da avaliação, agrupados de forma a manter a reserva pessoal dos resultados individuais da avaliação;

6 - O Conselho Científico (CC), que define parâmetros de harmonização e outros pertinentes à avaliação da vertente de investigação, nos termos do Artigo 11.º, e ratifica os resultados globais da avaliação;

7 - O Diretor, que constitui instância de recurso para os casos não resolvidos pelo CCA, que contratualiza com os Presidentes de Departamento os objetivos do Departamento para o triénio e que propõe os resultados da avaliação para homologação do Reitor;

8 - O Reitor, que homologa os resultados da avaliação.

Artigo 8.º

Conselho Coordenador de Avaliação

1 - O CCA é nomeado para cada triénio de avaliação, conforme previsto no Artigo 8.º do RAD-UNL;

2 - O CCA terá a seguinte composição: Presidente do Conselho Científico, que presidirá, podendo delegar, dois Professores Catedráticos, dois Professores Associados e um membro docente do Conselho Pedagógico, eleito por este órgão;

3 - Os Professores Catedráticos a que se refere o...

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