Aviso (extrato) n.º 7457/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso (extrato) n.º 7457/2021

Sumário: Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Vendas Novas.

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 20 de janeiro de 2021, e a Assembleia Municipal em 5 de fevereiro de 2021, deliberaram aprovar a segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Segunda alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Vendas Novas

Preâmbulo

A participação dos cidadãos na gestão dos recursos públicos é uma oportunidade que se revela justa e necessária à sociedade. As Autarquias, sendo o poder político mais próximo dos cidadãos, têm em si a responsabilidade de colmatar as necessidades das populações e dotar os seus territórios de maior qualidade de vida e, assim, promover o bem-estar nos municípios e garantir o desenvolvimento sustentado e solidário.

O Município de Vendas Novas implementou uma versão piloto do Orçamento Participativo no ano de 2014, para avaliar a participação dos vendasnovenses, tendo para o efeito colocado a votação um conjunto de projetos e inscrito o vencedor nas GOP's de 2015. Perante a avaliação muito positiva deste teste realizado em 2014, o Município procurou, através de regulamentação própria, melhorar e regulamentar a participação dos cidadãos na indicação de soluções que possam dar resposta às suas necessidades, alocando para a concretização desses projetos uma determinada verba e colocando à votação democrática a seleção dos mesmos.

Ao longo dos anos em que o Orçamento Participativo tem estado em marcha, foi possível implementar uma série de medidas e projetos transversais e que em muito engrandecem a participação cívica e a colocação do poder autárquico ao serviço da comunidade.

Por ter sido identificado que era uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento do Concelho e após necessária reavaliação, existe o interesse de melhorar e manter o projeto e, assim, continuar a dar voz aos cidadãos vendasnovenses.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências atribuídas ao poder local, consubstanciadas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A presente alteração ao regulamento foi aprovada em Reunião de Câmara de 20 de janeiro de 2021 e na Assembleia Municipal no dia 5 de fevereiro de 2021.

Artigo 1.º

Missão

Através do Orçamento Participativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT