Aviso (extrato) n.º 7310/2018

Data de publicação30 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.

Aviso (extrato) n.º 7310/2018

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Especialista de Informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Departamento de Gestão de Aplicações.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de abril de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Especialista de Informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;

Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P., sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

7.1 - Função: Analista/Responsável de Projeto de Sistemas de Informação.

Pretende-se a responsabilidade direta de projetos de pequena/média dimensão, com experiência analítica comprovada na resolução de problemas e mitigação de riscos.

7.1.1 - Perfil de Competências Técnicas:

Experiência profissional comprovada na elaboração e revisão de planos de projeto;

Experiência profissional comprovada em análise legislativa;

Utilização comprovada de ferramentas de gestão de projetos (preferencial);

Experiência profissional comprovada em gestão de projetos na área das TIC (preferencial);

Utilização comprovada de metodologias de gestão de projetos (preferencial).

7.1.2 - Perfil de Competências Comportamentais:

Capacidade de liderança; Capacidade de gestão de equipas de pequena/média dimensão; Elevada capacidade de autonomia, dinamismo e orientação para os resultados; Bom nível de relacionamento interpessoal, facilidade de comunicação e apreciável capacidade de negociação; Responsabilidade e empenho em garantir a qualidade daquilo que é entregue nos prazos estabelecidos.

8 - Posição remuneratória de referência. - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018), pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na...

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