Aviso (extrato) n.º 17280/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso (extrato) n.º 17280/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para o Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira da AD&C, I. P.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a afetar ao Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12A/2021, de 11 de janeiro, no uso de competência delegada nos termos da Deliberação (extrato) n.º 183/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, torna-se público que, por deliberação de 21 de junho de 2021 do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira, do mapa de pessoal da Agência, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 32.º da Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.

3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA - Instituto Nacional de Administração, I.P sob o Procedimento n.º 98769, de 08 abril 2021, que emitiu em 21 de junho de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula -se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação (doravante designada por Portaria); Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (doravante designada por LOE 2021) e pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira.

6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação da unidade

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Área específica:

a) Recuperação de dívidas no âmbito dos Fundos da Política de Coesão;

b) Controle interno das atividades principais, através de verificações à regularidade dos pagamentos e transferências e saldos de contas;

c) Formulação de previsões de necessidades e de propostas de antecipação de verbas, quando aplicável;

d) Acompanhamento e gestão do serviço de dívida de financiamento concedidos no âmbito do Banco Europeu de Investimento (BEI);

e) Prestação de informação no âmbito dos fluxos financeiros dos Fundos da Política de Coesão e do BEI.

f) Acompanhamento da gestão do serviço da dívida e dos reembolsos efetuados, promovendo o contacto com os beneficiários de forma a evitar a entrada em incumprimento do plano de reembolso de empréstimos EQ BEI e operações reembolsáveis PT2020.

Outros Requisitos: Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e de regulamentação comunitária e capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Ciências Sociais, Económicas e de Gestão, Direito, e Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos Preferenciais:

11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.

11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional...

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