Aviso (extrato) n.º 15354/2017

Data de publicação20 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital Dr. Francisco Zagalo

Aviso (extrato) n.º 15354/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e dos artigos 43.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo (adiante designado CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, Instituto Público do Setor Público Administrativo, estabelece o regime de substituição e delegação de competências:

Substituição

Na ausência ou impedimento do Presidente do CD, a substituição direta faz-se para o Diretor Clínico nos atos e procedimentos que seriam da sua competência e, por impedimento deste, na Enfermeira Diretora, considerando-se como fundamento da decisão a ordem de nomeação constante do despacho ministerial;

Em matérias do âmbito da competência do CD (que não as técnicas), na ausência ou impedimento da Enfermeira Diretora, as respetivas competências serão delegadas no Diretor Clínico e, na ausência deste, no Presidente do CD;

No que diz respeito à área de enfermagem, a substituição para as ausências da Enfermeira Diretora e no âmbito da sua competência técnica será assegurada pelo elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica;

No que diz respeito à área médica, a substituição para as ausências do Diretor Clínico e no âmbito da sua competência técnica será assegurada pelo elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica.

Delegação

O CD do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar deve executar uma gestão funcional de partilha de responsabilidades ao longo da cadeia organizacional, em cumprimento dos objetivos de gestão.

Ora, no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, embora estejam explicitadas as competências genéricas atribuídas ao CD, bem como ao Presidente do órgão, ao Diretor Clínico e à enfermeira diretora, reveste-se de enorme importância a criação de um modelo de organização e gestão ágil, face à composição do CD com o número mínimo de elementos previsto na Lei.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o CD do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, deliberou delegar em cada um dos seus membros, as seguintes competências:

1 - Competências do Presidente do CD, Luís Miguel Ferreira:

Compete ao Presidente do CD, sem prejuízo do disposto em sede de Regulamento Interno:

a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar o hospital em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;

f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;

g) Praticar os atos respeitantes ao pessoal nos termos previstos na lei e nos Estatutos;

h) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do hospital, independentemente do seu estatuto, bem como autorizar o respetivo pagamento;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo hospital, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

k) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

l) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do hospital;

m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;

n) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

o) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 euros;

p) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

q) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes gabinetes, serviços, departamentos, comissões, unidades funcionais, equipas e equipamentos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:

Serviços Financeiros;

Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos;

Serviço de Aprovisionamento e Património;

Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;

Serviço de...

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