Aviso (extrato) n.º 14335/2020
Data de publicação | 18 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Parreira e Chouto |
Aviso (extrato) n.º 14335/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (quatro postos) e vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (quatro postos).
Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (4 postos) e vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (4 postos)
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 20 de março de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (referências A e B) e vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (referência C), para os seguintes postos de trabalho:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (serviços administrativos).
Caraterização do posto de trabalho: prestar apoio no atendimento ao público e à execução de todas as tarefas inerentes aos mesmo; efetuar transportes escolares; prestar apoio no expediente geral e arquivo, bem como, na contabilidade e tesouraria; prestar apoio nos procedimentos designadamente ao nível do património, aprovisionamento e recursos humanos; prestar apoio ao nível dos serviços administrativos da Freguesia, designadamente ao nível da gestão da imagem da Freguesia (conteúdos da página eletrónica e redes sociais) e; apoiar os órgãos autárquicos, atividades e eventos diversos.
Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade).
Local de trabalho: Sede e Delegação da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Referência B: 3 (três)...
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