Aviso (extrato) n.º 12509/2018
Data de publicação | 31 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Penafiel |
Aviso (extrato) n.º 12509/2018
Procedimento concursal comum para ocupação para seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a termo parcial, para a categoria de Assistente Operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigo 37.º 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e tendo em consideração os procedimentos legais contemplados na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 16/08/2018, da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro, se encontra aberto o procedimento concursal para seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurar os serviços de limpeza, jardinagem e apoio aos alunos. Contratos com duração de 3,5 horas/dia. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Penafiel. Função: Prestação de Serviço/Tarefas de Limpeza/ Jardinagem/ Acompanhamento de alunos. Duração de contrato: De 17 de setembro de 2018 até 21 de junho de 2019. Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
1 - Formalização da candidatura
1.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
1.2 - Forma: As candidaturas deveram ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, impresso próprio, disponível no serviço de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Pinheiro.
1.3 - Os formulários de candidatura deveram ser acompanhados, sobre pena de exclusão, dos seguintes documentos B.I./ C.C., certificado de habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, certificados comprovativos de formação profissional (fotocópias).
2 - Métodos de seleção
2.1 - Dada a urgência do procedimento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC) e a entrevista de Avaliação de Competências (E), em caso de empate.
2.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou...
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