Aviso (extrato) n.º 12375/2018

Data de publicação28 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAIRC - ASSOCIAÇÃO DE INFORMÁTICA DA REGIÃO CENTRO

Aviso (extrato) n.º 12375/2018

Concurso externo de ingresso para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de Especialistas de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 1 - área de Engenharia de Software (Programação em JAVA) -, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.

3 - Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no n.º 4 do artigo 34.º, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativamente a reservas de recrutamento, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), registando-se a seguinte resposta: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Funções gerais: O especialista de informática desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; e, Engenharia de software. Análise, conceção e gestão de sistemas de informação (de acordo com a Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril)

7.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal: Realizar programação em Java (Java, SQL, HTML, CSS e Web Services). Proceder à análise de sistemas e programação de Sistemas. Implementar e executar testes funcionais de sistema e de regressão automáticos. Desenvolver e Programar em JAVA Software para autarquias e no âmbito das áreas de atuação da AIRC, tendo em conta e observando as normas legais relativas à área de aplicação dos programas desenvolvidos. Apoiar na criação e programação das aplicações e sistemas informáticos desenvolvidos pela AIRC, no âmbito das suas áreas de atuação. Prestar apoio e participar em iniciativas dos outros Departamentos da AIRC, dentro da sua área de atuação. Acompanhar estágios no âmbito da Programação em JAVA. Dar formação em Programação JAVA. Apoiar e dar Formação aos Técnicos que farão o suporte aos clientes no âmbito das aplicações desenvolvidas pela AIRC. Averiguar com a equipa de suporte as necessidades de melhorias, atualizações, correções e pedidos dos Clientes, bem como verificar a sua viabilidade. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior. Analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

8 - Remuneração: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

9 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 24 de maio de 2018 e no meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP.

10 - Requisitos de Candidatura:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura ("Requerimento de Admissão a Concurso - Carreiras de Informática"), sob pena de exclusão.

10.2 - Requisitos específicos de admissão: Formação Superior no domínio da informática que não confira o...

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