Aviso (extracto) n.º 18684/2008, de 26 de Junho de 2008

Aviso (extracto) n. 18684/2008

Concurso interno geral de provimento para assistente de reumatologia

1 - Nos termos dos artigos. 15. e 30. do Decreto -Lei 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 43/98, de 26 de Janeiro, faz -se público que, na sequência das deliberaçóes do Conselho Directivo da Administraçáo Central do Sistema de Saúde de 02 de Novembro de 2007 e do Conselho de Administraçáo deste Centro Hospitalar de 25 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de Assistente de Reumatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à Funçáo Pública e exclusivamente válido para o preenchimento de uma vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço náo só neste Centro Hospitalar, mas também em outras instituiçóes com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo.

4 - O regime de trabalho conforme o artigo 3. do Decreto -Lei n. 412/99, de 15 de Outubro, e será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, nomeadamente o Desp. Min. 19/90.

5 - O vencimento é o constante do mapa II anexo ao Decreto -Lei n. 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissáo:

6.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

  2. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  4. Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    6.2 - Náo se encontrar abrangido pelo disposto no artigo 2., n.os 1 e 2, do Decreto -Lei n. 101/2003, de 23 de Maio.

    6.3 - Requisitos especiais:

  5. Possuir o grau de assistente da...

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