Aviso (extracto) 8559/2006, de 21 de Agosto de 2006

Aviso (extracto) n.o 8559/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 62.o da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.o, n.o 1, e

35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Borba delega competências próprias no adjunto que chefia a Secçáo de Cobrança, Rui Manuel Macareno Lopes, TATA-adj. nível 1, nos seguintes termos:

1 - Atribuiçáo de competências - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo:

1.1 - De carácter geral:

  1. Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinaçáo superior; b) Assinar documentos de receita; c) Assegurar a organizaçáo e a conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo; d) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboraçáo das relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias; e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades destinatárias; f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidáo e qualidade; g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança; h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades.

    1.2 - De carácter específico:

  2. Zelar e controlar a execuçáo das tarefas de cobrança; b) Organizar e controlar a elaboraçáo dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 20; c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboraçáo das contas de gerência; d) Zelar pela boa organizaçáo do espaço físico destinado à secçáo, bem como dos respectivos equipamentos; e) Verificar e controlar os procedimentos...

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