Aviso n.º 29113/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Aviso n. 29113/2008

Rui David Pita Marques Luís, Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol em sua reuniáo ordinária de 24 de Setembro de 2008 e a Assembleia Municipal em sessáo ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2008, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64., n. 6, alínea a) e

53., n. 2, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram a I Alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas - RMUET, após a período de apreciaçáo pública e recolha de sugestóes da proposta publicada na 2.ª série do Diário da República, n. 150, de 05 de Agosto de 2008.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.

I Alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas - RMUET

Nota justificativa

Com a implementaçáo do Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas - RMUET, que entrou em vigor a 26 de Janeiro de 2008, e a publicaçáo da Lei n. 60/2007, de 04 de Setembro, que procede à sexta alteraçáo ao Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanizaçáo e edificaçáo, foi possível constatar a inexistência de taxa referente à admissáo de comunicaçáo prévia, prevista no artigo 116. da Lei n. 60/2007, de 04 de Setembro, sendo necessário proceder à alteraçáo dos artigos 42., 43. 45., 52., 70. e respectiva tabela de taxas.

Preâmbulo

O Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, introduziu alteraçóes profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operaçóes de loteamento, das obras de urbanizaçáo e das obras particulares, beneficiando da reflexáo que o novo regime entretanto suscitou, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 60/2007, de 04 de Setembro.

Face ao preceituado no diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanizaçáo e ou edificaçáo, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidaçáo das taxas que sejam devidas pela realizaçáo de operaçóes urbanísticas.

Visa -se pois, com a presente alteraçáo ao regulamento, prever a taxa devida ao Município pela admissáo da comunicaçáo prévia referentes a operaçóes urbanísticas e previstas no artigo 116. da Lei n. 60/2007, de 04 de Setembro.

49476 Assim, nos termos do disposto no n. 8, do artigo 112. e no artigo 241. da Constituiçáo da República...

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