Aviso N.º 1211/2006 de 26 de Dezembro

INSPECÇÃO REGIONAL DAS PESCAS

Aviso n.º 1211/2006 de 26 de Dezembro de 2006

Faz-se público que por despacho de 15 de Dezembro de 2006, por competência delegada, do Subsecretário Regional das Pescas, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial (na acepção do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de Maio), concurso externo excepcional de acesso - recrutamento excepcional previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - para admissão na carreira de Inspector Superior de pesca, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga para a categoria de Inspector Principal de pesca, do quadro de pessoal da Inspecção Regional das Pescas [serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, conforme o artigo 15.º, n.º 1, alínea f), do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro], mapa aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, de 22 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2004/A, de 6 de Julho.

A vaga foi descongelada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 58/2006, de 25 de Maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 21 (na redacção dada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 23).

Prazo de validade - O presente concurso é válido, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, para o provimento da vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

Garantia de igualdade de tratamento - De acordo com a menção a que se refere o Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, de 22 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2004/A, de 6 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 59/2002, de 5 de Dezembro.

Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 59/2002, de 5 de Dezembro, o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao definido no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas e na enumeração do seu articulado dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto.

Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:

O vencimento será o que resultar do índice 560, escalão 1, da categoria de Inspector Principal, constante do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.

O local de trabalho será a sede da IRP, na ilha do Faial, sita à Colónia Alemã - Edifício do Relógio, 9900-014 HORTA.

As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

A nomeação em lugar de acesso, no caso de recrutamento excepcional previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, é provisória e converte-se em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, após o decurso de um período probatório com a duração de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.ºs 8 e 9, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho.

Requisitos de admissão ao concurso - A este concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1. Requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o...

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