Aviso N.º 1095/2006 de 5 de Dezembro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Aviso n.º 1095/2006 de 5 de Dezembro de 2006

  1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho e do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Outubro de 2006, do Director Regional dos Recursos Florestais, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de engenharia florestal, existente no quadro de pessoal do Serviço Florestal do Pico, Direcção Regional dos Recursos Florestais, Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de 10 de Abril.

  2. Legislação aplicável - ao presente concurso aplicar-se-ão o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, rectificado e republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 272/99, de 19 de Novembro de 62/2002, de 26 de Dezembro, 6/2004, de 29 de Janeiro e Circular n.º 31/96 da Direcção Regional de Organização e Administração Pública.

  3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

  4. Prazo de validade - o presente concurso é válido até ao preenchimento da vaga que determinou a sua abertura.

  5. A vaga posta a concurso foi descongelada nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

  6. Conteúdo funcional - Compete, genericamente, ao cargo posto a concurso, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem aos serviços.

  7. O estágio referido tem a duração de um ano, será remunerado pelo índice 321, de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública.

  8. O local de trabalho será no Serviço Florestal do Pico - ilha do Pico.

    9 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos que cumulativamente reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

    9.1 São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

    Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

    Ter dezoito anos completos;

    Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

    Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    São requisitos especiais:

    Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover.

    Os candidatos devem reunir os requisitos nos pontos 9.1 e 9.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

  9. Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de...

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