Aviso n.º 25469/2007, de 20 de Dezembro de 2007

Aviso n. 25469/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico principal (educaçáo) do grupo de pessoal técnico

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 27 de Novembro de 2007 da Vereadora em regime de substituiçáo do Presidente da Câmara, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n. 2 do artigo 68 da Lei n.169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei n.5-A/2002 de 11 de Janeiro e rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.4/2002 de 06 de Fevereiro, e pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.9/2002 de 05 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes pontos:

1 - Local - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes, e as condiçóes e regalias sociais estabelecidas por Lei;

2 - Legislaçáo aplicável ao concurso - Decreto-Lei n. 204/98, adaptado à Administraçáo Local por força do Decreto-Lei n. 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei n. 353-A/89 de 16 de Outubro e respectivas alteraçóes; Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99 de 11 de Junho, adaptado à Administraçáo Local por força do Decreto-Lei n. 412-A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n. 29/2001 de 03 de Fevereiro;

3 - Prazo de validade do concurso - válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento;

4 - Prazo para apresentaçáo de candidaturas - 10 dias úteis a contar com a data da publicaçáo do presente aviso no 5 - Requisitos de admissáo ao concurso - poderáo candidatar-se os indivíduos/as que até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas:

Que reúnam os requisitos definidos na alínea b) do número 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro ou seja ter no mínimo três anos na categoria de Técnico 1ª Classe (Educaçáo), com classificaçáo de serviço de bom;

Que reúnam os requisitos definidos do número 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro ou seja Coordenadores da Carreira Técnica Profissional detentores de um dos cursos de qualificaçáo profissional nível III, Tecnológico, profissionais, ou equiparados, Chefes de Secçáo posicionados no 4, 5 e 6 escaláo, assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em todos os casos possuidores do 11 ano de escolaridade ou equivalente , desde que habilitados com formaçáo adequada;

Que reúnam os requisitos definidos do número 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 412-A/98 de 18 de Dezembro ou seja Tesoureiros Especialistas posicionados no 4, 5 e 6 escaláo, em...

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