Aviso n.º 7840/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7840/2006 - AP

A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1021/03.7PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido

18Joáo Miguel Ruivaco Martins, filho de Joáo Martins Afonso e de Noémia Rosa Ruivado Martins, natural de Alvalade, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 99506013, com domicílio no Centro de Acolhimento, Rua Conde Ferreira, 3, 2410-104 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2003, por despacho de 17 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por prestaçáo de termo de identidade e residência.

22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Escrivá-Adjunta, Conceiçáo Sá.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AVEIRO

Aviso n. 7841/2006 - AP

A Dr.ª Maria Fátima Sanches Calvo, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 221/06.2TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel de Almeida Martins Saraiva, filho de Manuel Martins Saraiva e de Rosalina de Almeida, natural de Vale de Cambra, Sáo Pedro de Castelóes, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1960, titular do bilhete de identidade n. 6862287-2 e da licença de conduçáo n. Av-32581, com domicílio em Baralhas, Castelóes, Vale de Cambra, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza...

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