Aviso n.º 8486/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8486/2006 - AP

O Dr. Rui Banaco, Juiz de Direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimáo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n. 230/99.6GBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Ricardo Gonçalves Cunha, filho de Manuel Joaquim da Cunha e de Maria das Dores Gonçalves Sousa, natural de Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11400457, com domicílio na Avenida Sáo Jorge, 415, 2., esquerdo, Fafe, 4820-120 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21., do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 13 de Julho de 1999, por despacho de 16 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

16 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. -

O Escriváo-Adjunto, Carlos Pinto.

  1. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÁO

Aviso n. 8487/2006 - AP

A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 634/

05.7GDPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Popescu Tudor, filho de Popescu Demitru e de Popescu Elena, natural da

Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 21 de Janeiro de 1979, casado, estucador, com licença de conduçáo n. 015401871, emitida pela República da Moldávia, com domicílio na Figueiras, 8500 Portimáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 2929, n. 1, do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 2005, de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 2005, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348., n. 1, do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido...

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