Aviso n.º 8226/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8226/2006 - AP

O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 20524/

93.3JAPRT (967/94), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Marcela Fernandes Caroto Freitas, filha de António Caroto e de Maria das Neves Figueira Fernandes, natural de Funchal, Sáo Roque, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Setembro de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n. 7034784, com domicílio na Rua 23, 233, 1.-D, 4500-141 Espinho, por se encontrar acusado da prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Setembro de 1993, por despacho de 22 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do

Código de Processo Penal, por prestaçáo de termo de identidade e residência.

23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho. - A Escrivá-Adjunta, Ana Luísa.

Aviso n. 8227/2006 - AP

O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 562/

04.3PJPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Pereira Alves, filha de Manuel Alves e de Felismina da Costa Pereira dos Santos, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Março de 1966, vendedor ambulante, ao domicílio ou por telefone, titular da identificaçáo fiscal n. 197207235 e do bilhete de identidade n. 9946921, com domicílio na Rua Actor Dias, 67, rés-do-cháo, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, previsto e punido pelos artigos 144. e 146. do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código...

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