Aviso n.º 8206/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8206/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 696/

04.4TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Ferreira Machado, filho de Joaquim Machado e de Maria Ferreira, natural de Negrelos, Sáo Tomé, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1956, casado em regime de comunháo de adquiridos, titular do bilhete de identidade n. 7284470, com domicilio Rua dos Valinhos, 76, Gandra, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152., n. 1, alínea a), e n. 2, do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2004, por despacho de 8 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

8 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Escrivá-Adjunta, Aurora Manuela Nogueira.

Aviso n. 8207/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 244/

05.9GBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Aziz Ei Boustaqui, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido em 25 de Novembro de 1980, titular do passaporte n. M646389 e da licença de conduçáo n. X3764249-T, com domicilio na Quinta da Tapada, Caixa Postal 108, Rio de Galinhas, Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática do crime de aproveitamento de obra contrafeita, direito de autor, previsto e punido pelo artigo 199. da Lei n. 114/91, praticado em 24 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT