Aviso n.º 8116/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8116/2006 - AP

O Dr. Adelino Diogo Urbano da Costa, juiz auxiliar do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 81/94.4TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Cipriano Rocha, filho de Raul dos Santos Rocha e de Isabel Martins Cipriano Rocha, natural de Faro, Sé, Faro, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1952, casado, cozinheiro, titular da identificaçáo fiscal n. 164568069 e do bilhete de identidade n. 2049433, com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, 18-A, 1.-Q, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1992, por despacho de 9 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo em juízo.

24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Adelino Diogo Urbano da Costa. - A Escrivá-Adjunta, Teresa Araújo.

Aviso n. 8117/2006 - AP

A Dr.ª Sílvia Catarina Martins Baiáo Trindade, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 904/03.9GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto José Pontes Torres, filho de Manuel Alberto Ferreira Torres e de Rosalina Maria Pontes da Russa Torres, natural de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 1220415, com domicílio na Rua Narciso Ferreira, 112, Casa 6, 4480-712 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204., n. 1, alínea a), e n. 2, alínea d), 203., n. 1, e 202., alínea d), do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do...

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