Aviso n.º 8096/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8096/2006 - AP

O Dr. Raul Esteves, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 1029/96.7PMLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Miguel dos Santos Neves, filho de Xavier António Lopes Neves e de Maria Helena Carmem Santos Neves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10284111, com domicílio no Beco da Lapa, 48, 2., direito, Lisboa, 1100-305 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210., n. 1, do Código Penal (atento o valor com o disposto nos artigos 210., n. 2, alínea d), e 204., n. 2, e 202., todos do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1996, por despacho de 19 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal.

21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Raul Esteves. - O Escriváo-Adjunto, Fernando José Sousa Carvalho.

  1. A VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA

    Aviso n. 8097/2006 - AP

    O Dr. Rui Coelho, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 61/04.3PXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mutaro Mendes, filho de Alberto Mendes e de Sirém Imbunde Sara, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1986, solteiro, actor, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 14284962, com domicílio na Rua Principal, 2, 1., frente, Bairro Vale do Forno, 2675--257 Odivelas, o qual foi condenado em 27 de Abril de 2006, por acórdáo, a prisáo suspensa simples de 2 anos, suspensa por 3 anos, pela prática do crime de incêndio/fogo posto em edifício, construçáo ou meio de transporte, praticado em 30 de Março de 2004, um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213. do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos...

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