Aviso n.º 113/2006/A, de 26 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 113/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 16 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicaçáo deste aviso, concurso externo para provimento de uma vaga de assistente de ortopedia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através da resoluçáo n.o 58/2006, de 25 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei n.o 73/91, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de Agosto, e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissáo - gerais e especiais:

5.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    5.2 - Sáo requisitos especiais de admissáo ao concurso:

  2. Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

  3. Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

    6 - Apresentaçáo de candidaturas:

    6.1 - As candidaturas devem ser...

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