Aviso n.º 108/2006/A, de 14 de Dezembro de 2006
Aviso n.o 108/2006/A
1 - Nos termos dos artigos 15.o, 18.o e 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de três vagas de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
3 - As vagas foram descongeladas pela Resoluçáo n.o 58/2006, de 25 de Maio, atribuídas à Unidade de Saúde de Ilha do Pico pelo ofício DRS-Sai/2006/2794, da directora regional de Saúde da Regiáo Autónoma dos Açores.
4 - As funçóes a desempenhar sáo as inerentes à carreira médica de clínica geral, constantes dos artigos 18.o a 21.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março. 5 - O local de trabalho é na Unidade de Saúde de Ilha do Pico, ficando um afecto ao Centro de Saúde das Lajes e dois afectos ao Centro de Saúde da Madalena.
6 - O vencimento será o correspondente ao escaláo 1, índice 120, conforme os mapas II e III em anexo ao Decreto-Lei n.o 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.
8 - Sáo requisitos gerais de admissáo os constantes da secçáo V, artigo 58.o, da Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
9 - Sáo requisitos especiais de admissáo:
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Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-lei n.o 73/90, de 6 de Março;
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Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10 - Requisitos de candidatura - poderáo candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnam os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.
11 - O método de selecçáo a utilizar é o de avaliaçáo curricular, conforme estipula o artigo 62.o, alínea a), da Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciaçáo e de ponderaçáo, bem como o sistema de classificaçáo final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reuniáo do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que...
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