Aviso de contumácia n.º 4102/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso de contumácia n. 4102/2006 - AP

A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secçáo do

  1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 966/96.3JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Pinto, filho de José Henrique Pinto e de Benvinda Conceiçáo Pinto, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n. 7745068, com domicílio em 6, Place Hotel de Ville (4 Et), L-4138 Esch, Sur, Alzette, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro e 217., n. 1 do Código Penal revisto, praticado em 30 de Setembro de 1995, por despacho de 22 de Junho de 2006, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.

    22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo Luz. - O Escriváo de Direito, José Manuel Martins da Silva.

    Aviso de contumácia n. 4103/2006 - AP

    A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secçáo do

  2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 5160/99.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Rodrigues Carvalho, filho de António Carvalho e de Maria Alice Rodrigues, natural de Portugal, Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 1560620, com domicílio na Rua Adelaide Estrada, 129, 1.-D, Porto, 4000 Porto, o qual foi em 23 de Maio de 2002 condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de quatro euros, perfazendo assim o montante global de 480 euros, transitado em julgado em 11 de Junho de 2002, pela prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da...

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