Aviso de contumácia n.º 7231/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7231/2006 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serráo Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secçáo do

6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 11470/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David Miúdo, filho de Miúdo Chilumbo e de Maria Cristina, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 23 de Abril de 1975, solteiro, com a profissáo de armador de ferro, passaporte n. Ao 0107404, com domicílio na Rua Casal da Serra, lote 24, 1. esquerdo, Rinchoa, Ama-dora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em

18 de Abril de 1999, por despacho de 21 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

24 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serráo Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.

Aviso de contumácia n. 7232/2006 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 2.ª Secçáo do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 436/02.2PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel de Castro Pereira, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 25 de Dezembro de 1975, solteiro, com a profissáo de cozinheiro, titular da identificaçáo fiscal n. 237681480, passaporte n. C K 975949-Bras, com domicílio na Rua Padre António Vieira, 108, 3., direito F, Sáo Vítor, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT