Aviso de contumácia n.º 7106/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7106/2006 - AP. - O Dr. Joaquim Jorge da Cruz, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 968/01.0TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Maria Martins Cruz Vargues Sousa Borges, filha de Alberto Vargues e de Leonor M.

Cruz Varges, natural de Olháo, Fuseta, Olháo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1961, casado, titular da identificaçáo fiscal n. 143492551, titular do bilhete de identidade n. 5561454, com domicílio na Rua Joáo Stuart, lote 18, 1., esquerdo, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, praticado em 11 de Junho de 2001, por despacho de 21 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

26 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Jorge da Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José Casanova.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO

Aviso de contumácia n. 7107/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ribeiro, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 33/02.2ZFFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Raphael Amegbor, filho de Moisés Amegor e de Lisa Ativor, natural do Gana, de nacionali-dade ganesa, nascido em 20 de Junho de 1967, solteiro, sem qualquer outro elemento de identificaçáo, com domicílio na Rua Serpa Pinto, 23, rés-do-cháo direito, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificaçáo alheio, praticado em 28 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de...

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